Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na sexta-feira (21) um processo que discute se rádios de todo o país devem ser obrigadas a transmitir noticiário estatal A Voz do Brasil em horário imposto pelo governo. O tema é julgado no plenário virtual e o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, votou no sentido de declarar incompatível com a Constituição a previsão impositiva de horário para transmissão do programa. Até 2018, todas as rádios tinham de transmitir o programa às 19h, mas naquele ano o ex-presidente Michel Temer sancionou lei flexibilizando a regra, permitindo a transmissão das 19h às 22h. O caso é discutido no Recurso Extraordinário (RE) 1026923, interposto pela União.
A ação busca reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que autorizou o Diário Rádio e Televisão, empresa radiofônica do interior de São Paulo, a transmitir o programa em horário alternativo. O TRF3 considerou que é inconstitucional o artigo 38, alínea E, da Lei 4.117/1962, dispositivo que prevê a obrigatoriedade da transmissão do programa estatal no mesmo horário. Ao interpor recurso no Supremo, a União argumentou que a transmissão em horário definido possibilita maior acesso e audiência da população, habituada há quase 50 anos a ouvir a programação a partir das 19h.
Sustenta ainda que a alteração da cláusula impositiva do horário presente no contrato de concessão de serviço público viola os princípios da igualdade, proteção à concorrência e separação dos Poderes. O ministro Marco Aurélio, em seu voto, não acolheu os argumentos da União e votou no sentido de desprover o recurso e declarar que é incompatível com a Constituição Federal a previsão impositiva de horário do programa.
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