A ABERT relacionou uma série de medidas que estão sendo tomadas pelo Poder Público para amenizar a situação do setor de radiodiofusão neste período de quarentena, ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. As ações abrangem prorrogação do prazo de pagamento de taxas, suspensão do recolhimento do FGTS, entre outras situações.
Um destaque feito pela ABERT está uma ação do Ministério da Economia, que prorrogou para julho e setembro de 2020, o prazo para pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com vencimento em março e abril. A prorrogação está prevista na Portaria nº 150 de 2020, publicada na quarta-feira (8), alterando a Portaria n° 139 de 2020. Essa prorrogação foi um dos pedidos realizados pela ABERT, já que a contribuição é um dos principais tributos federais.
Outra ação que contou com o trabalho da associação está o diferimento do Simples Nacional e do FGTS por três meses. Houve também a redução de 50% na contribuição para o Sistema S, também por três meses, o adiamento do prazo de pagamento do PIS e da COFINS de março e abril para julho e setembro de 2020.
"Na portaria anterior, que estabeleceu o diferimento do pagamento do PIS e COFINS para o setor, o Ministério da Economia não havia incluído a CPRB. Com a inclusão, praticamente todos os tributos federais incidentes sobre a radiodifusão foram diferidos ou reduzidos. Continuamos em contato com os órgãos competentes para que outras medidas específicas de auxílio às emissoras de rádio e TV sejam realizadas", afirma o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo.
A suspensão do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, está prevista na Medida Provisória n° 927 de 2020. Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e de adesão prévia.
Um destaque feito pela ABERT está uma ação do Ministério da Economia, que prorrogou para julho e setembro de 2020, o prazo para pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com vencimento em março e abril. A prorrogação está prevista na Portaria nº 150 de 2020, publicada na quarta-feira (8), alterando a Portaria n° 139 de 2020. Essa prorrogação foi um dos pedidos realizados pela ABERT, já que a contribuição é um dos principais tributos federais.
Outra ação que contou com o trabalho da associação está o diferimento do Simples Nacional e do FGTS por três meses. Houve também a redução de 50% na contribuição para o Sistema S, também por três meses, o adiamento do prazo de pagamento do PIS e da COFINS de março e abril para julho e setembro de 2020.
"Na portaria anterior, que estabeleceu o diferimento do pagamento do PIS e COFINS para o setor, o Ministério da Economia não havia incluído a CPRB. Com a inclusão, praticamente todos os tributos federais incidentes sobre a radiodifusão foram diferidos ou reduzidos. Continuamos em contato com os órgãos competentes para que outras medidas específicas de auxílio às emissoras de rádio e TV sejam realizadas", afirma o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo.
A suspensão do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, está prevista na Medida Provisória n° 927 de 2020. Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e de adesão prévia.
ABERT