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quinta-feira, 18 de junho de 2020

MEDIDA PROVISÓRIA APROVADA FAZ COM QUE CLUBE MANDANTE SEJA DONO DOS DIREITOS DE TRANSMISSÃO




Em edição extra do Diário Oficial da União assinada no início da tarde de hoje (18) pelo presidente Jair Bolsonaro, a configuração dos direitos de transmissão do esporte brasileiro foi alterada. A medida provisória afirma que a exibição da partida passa a ser de responsabilidade do mandante do evento, e não mais das duas entidades envolvidas.
A mudança na lei tem impacto imediato sobre o Flamengo, que não acertou com a Globo para a transmissão do Campeonato Carioca e poderá negociar a exibição de suas partidas como mandante com outras emissoras ou exibi-las em seus canais digitais. A MP foi comemorada por Rodrigo Dunshee, vice-presidente geral do clube, que disse em sua conta no Twitter que uma mudança “favorece o espectador”.
No documento, mais exatamente no artigo 42, é dito que “pertence à entidade desportiva mandante o direito de arena sob o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, a emissão ou transmissão, a retransmissão ou a reprodução dos direitos de imagem, por meio ou processo, do espetáculo desportivo”.
Um evento só poderá ser negociado pelas duas equipes envolvidas, como acontece atualmente, quando o mando de campo não tiver dono. A MP também autoriza aos clubes a prepararem contratos de 30 dias para os jogadores durante a pandemia do novo coronavírus.
O Campeonato Carioca será retomado hoje, quando o Flamengo pega o mandante Bangu, que tem contrato com a Globo.
A mudança pegou executivos da emissora de absoluta surpresa. Todo o planejamento da empresa terá que ser refeito, não só para negociações do Campeonato Carioca, mas também para contratos futuros do futebol nacional.
Pouco antes da publicação da MP, a reportagem do site Uol apurou que Flamengo e Globo marcaram uma reunião para esta tarde para conversarem sobre uma possível transmissão da partida contra o Bangu. A situação segue indefinida.

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