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domingo, 19 de agosto de 2018

CALENDÁRIO ELEITORAL PARA EMISSORAS DE RÁDIO E TV

30 DE AGOSTO – QUINTA-FEIRA Último dia para as emissoras distribuírem entre si as atribuições relativas ao fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral, assim como definir a forma de veiculação de sinal único de propaganda e a forma pela qual todas as emissoras deverão captar e retransmitir o sinal. Último dia para os partidos e as coligações indicarem ao grupo de emissoras, ou à emissora responsável pela geração do sinal para veiculação da propaganda eleitoral gratuita, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência mínima. 31 DE AGOSTO – SEXTA-FEIRA (37 dias antes da eleição) Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (art. 47, caput). 04 DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA (3 dias antes da eleição) Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).

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