Emissoras de rádio em municípios da Amazônia Legal poderão retransmitir gratuitamente a programação de outras rádios da mesma região. É o que prevê o Sistema de Retransmissão de Rádio da Amazônia (RTR), criado com a sanção da Lei 13.649/2018, publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União.
A matéria tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 178/2017, aprovado no Senado no último dia 21. A regra já entrou em vigor nesta quinta-feira (12). Pela nova legislação, as entidades autorizadas a executar o RTR deverão veicular a programação da emissora que cederá os sinais.
Essas emissoras cedentes poderão inserir publicidade destinada a uma determinada região servida por uma ou mais emissoras retransmissoras. Por outro lado, as retransmissoras poderão incluir inserções locais de programação e publicidade, observadas algumas condições, como a que estabelece que a programação local não deverá ultrapassar 15% do total das transmissões.
Além disso, a programação inserida deverá ter finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. De acordo com o relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), a manutenção de uma rádio é cara, e para os municípios do interior da Amazônia, torna-se uma vantagem poder retransmitir a programação de outra rádio maior.
A Amazônia Legal engloba nove estados. Sua área de abrangência corresponde à totalidade do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins e parte de Mato Grosso e do Maranhão, com uma população em torno de 25 milhões de pessoas.
Com informações da Agência Senado
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